No dia 1º de maio, em razão do feriado do Dia do Trabalhador, conforme previsto no artigo 1º, inciso VI, da PORTARIA PRESI 5/2025 (Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002), não haverá expediente na Justiça Federal no Piauí, incluindo as Subseções Judiciárias de Corrente, Floriano, Parnaíba, Picos e São Raimundo Nonato. Além disso, as atividades estarão suspensas também no dia 2 de maio, em virtude do ponto facultativo, conforme disposto na PORTARIA PRESI 223/2025, de 10 de janeiro de 2025.
As operações serão retomadas em horário normal, a partir das 9h, no dia 5 de maio.
FONTE/CRÉDITOS: SJPI
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