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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

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Governo federal reconhece emergência por desastres naturais em 4 municípios do PI

As cidades com decreto de emergência: Bertolínia, Jacobina do Piauí, Bonfim do Piauí e Várzea Branca

Governo federal reconhece emergência por desastres naturais em 4 municípios do PI
Foto: Divulgação / Semarh
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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) decretou emergência em quatro cidades do Piauí afetados por desastres naturais. Ao todo, 36 cidades do país foram afetadas e reconhecidas por meio de portarias no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a portaria Nº 1.175, do dia 10 de abril, as cidades de Bertolínia, Jacobina do Piauí, Bonfim do Piauí e Várzea Branca estão com decreto de emergência. Na cidade de Bertolínia, o desastre natural reconhecido foi o grande volume de chuvas que afetaram o município.

Em Jacobina do Piauí e Varzea Branca, a emergência foi decreta devido ao período de estiagem, período temporário de redução ou ausência de chuvas, causando seca, diminuição de rios e prejuízos no abastecimento de água e agricultura.

A situação mais crítica é em Bonfim do Piauí com decreto de emergência causado pela seca, fenômeno natural caracterizado pela escassez prolongada de chuva, resultando em falta de água para consumo, agricultura e ecossistemas.

Entenda a situação de emergência

Quando o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhece a situação de emergência, os municípios e estados afetados ganham acesso facilitado a recursos federais para ações de socorro, assistência humanitária (cestas básicas, água potável), restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestruturas danificadas.

A situação de emergência ocorre quando um desastre compromete parcialmente a capacidade de resposta do poder público local. Isso significa que o município ainda consegue atuar, mas precisa de apoio externo para enfrentar os danos e restabelecer serviços essenciais. 

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

FONTE/CRÉDITOS: cidadeverde.com
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