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Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025

Notícias/Justiça

Prefeitura de São Raimundo Nonato entra com ação de improbidade contra a prefeita Carmelita Castro

Os valores questionados fazem parte de um convênio firmado em 2024 para operações de Crédito Consignado.

Prefeitura de São Raimundo Nonato entra com ação de improbidade contra a prefeita Carmelita Castro
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A Prefeitura de São Raimundo Nonato-PI, ingressou, no último dia 27 de novembro de 2025 com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Carmelita Castro Silva, após identificar o desvio de R$ 289.063,21 que havia sido descontados da folha de pagamento dos servidores, e não foi repassado ao Banco do Brasil. A ação foi apresentada pelo município, representado pelo prefeito Rogério Araújo de Castro.

Os valores questionados fazem parte de um convênio firmado em 2024 para operações de Crédito Consignado. Segundo a gestão atual, a análise das folhas de pagamento comprova que as parcelas dos empréstimos foram ef3etivamente descontadas dos servidores, porém não chegaram ao banco conveniado, como prevê o acordo. A ação afirma que os recursos foram usados para custear outras despesas da administração anterior, sem qualquer vinculação legal com o convênio.

O problema se agravou no início de 2025, quando as contas públicas apresentavam saldo quase zerado, impossibilitando o pagamento de obrigações básicas e comprometendo o funcionamento da máquina administrativa. Devido a inadimplência acumulada, o Banco do brasil cancelou o convênio em outubro de 2025, impedindo novos empréstimos consignados e transferindo à atual Gestão a responsabilidade pelo débito deixado.

Na ação judicial a Prefeitura sustenta que a ex-prefeita agiu como dolo, ao reter valores que não pertenciam ao município e desviá-los de sua finalidade legal, causando prejuízo ao erário e violando princípios da Administração pública, como legalidade, moralidade e probidade.

O município solicita à justiça a indisponibilidade dos bens de Carmelita Castro, o ressarcimento integral do valor desviado e sua responsabilização civil pelas irregularidades apontadas.

 

FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Portal SRN
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